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processo sancionatório decorrente da não entrega do
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processo sancionatório decorrente da não entrega do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 118
FARMACÊUTICA - CAF ASSUNTO:
Processo
Administrativo
Sancionatório
para possível aplicação de penalidade à empresa - HMEDIC DISTRIBUI
DORA
DE MEDICAMENTOS LTDA Comunicamos à empresa HMEDIC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,
da
abertura de
processo
administrativo de sanção pecuniária para possível aplicação de penalidade de multa
decorrente
do
atraso no cumprimento
da
obrigação assumida após a
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 74
extraordinários, todavia, conforme apurado, ficou evidenciado o elemento subjetivo
do
recorrente, pois,
não
cabe atribuir a responsabilidade pelo inadimplemento contratual a terceiros,
não
se amoldando aos preceitos
da
teoria
da
imprevisão, bem como pela própria vedação normativa supracitada; 6.4. percebe-se que a contratada deu causa às acusações contidas na Portaria
do
presente
Processo
Sancionatório
, uma
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 33
-91, nos autos
do
Processo
Sancionatório
DL-003/11/20, em face
da
sanção administrativa de natureza pecuniária aplicada em seu desfavor, nos termos
do
Despacho DL-008/15/20 (fls. 104/105), cumprindo consignar, em caráter preambular, que: 1.1. a empresa celebrou com a Administração o Contrato DL-148/11/2019 (fls. 51/66),
decorrente
de Sistema de Registro de Preços, que tinha como objeto o
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 16
), alegando, em síntese, o seguinte: 5.1. que o gestor
do
contrato descumpriu o contido no artigo 18
da
Portaria Nº DFP-005/10/17, de 17-07-2017, uma vez que
não
motivo o indeferimento
do
pedido de produção de provas
da
requerente e que houve violação ao direito de produção de provas pelo encarregado
do
processo
(fls. 136/213); 5.2. que o referido
processo
sancionatório
encontra-se precluso
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 23
, até por
não
haver mais interesse para a Administração”. (grifos meus) 2.8. isto posto, outro ponto considerável é o fato de que o Oficial Encarregado, levando em consideração o que foi produzido nos autos, concluiu que
não
havia no
Processo
qualquer justificativa aceitável, a fim de descaracterizar falha na execução
do
contrato, uma vez que
não
cumpriu o prazo de
entrega
que constava no contrato