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processo sancionatório decorrente da inexecução no
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da inexecução no
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 16
demais providências cabíveis. Art. 4º - Esta Portaria prevalece sobre a Portaria DSPA nº 498/2021, de 27 de dezembro de 2021. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na
data
de sua publicação, revogando as demais disposições que lhe forem contrárias. Andradina, 18 de agosto de 2023. Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba
NOTIFICAÇÃO
Este
processo
sancionatório
foi instaurado contra a empresa ALFA
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 56
), o assunto foi submetido à apreciação
da
egrégia Presidência, que, em virtude do advento
da
Resolução nº 06/20, publicada
no
Diário Oficial do Estado de São Paulo em 19/09/2020, destinada a “regulamentar a aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos
processos
administrativos
sancionatórios
”, com
decorrente
revogação
da
Resolução nº 05
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 6
, por meio de um brevíssimo resumo: 2.1. consta na Portaria de
Processo
Sancionatório
CPAMS007/120/19, (fl. 02), que a empresa acima descrita foi contratada por intermédio do Contrato CPAM5-014/120/18 (fl. 74), vinculado ao Pregão Eletrônico 189/0006/18, (fl. 65) e
da
Nota
de Empenho 2018NE00682, (fl. 81), para a prestação de serviço de manutenção
nos
alojamentos
da
3º Cia do 49º BPM/M, com
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 82
$50.072,40, Cinquenta Mil Setenta e Dois Reais e Quarenta Centavos, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e resolução SSP/SP 333/2005; O
processo
sancionatório
foi instaurado objetivando a aplicação de multa contratual
decorrente
do
Processo
DOPE nº 460.998/2020, representado pelo Contrato DOPE nº 029/2021, na qual consta como interessados este Departamento e a empresa AGILENT
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 11
; art. 82, 8 1º
da
Lei nº 287/1979; art. 35, parágrafo único do Decreto nº 3.149/1980 e
nos
artigos 86 e 87
da
Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito a ampla defesa e ao contraditório, para apurar ocorrência prima facie de
inexecução
no
processo
licitatório, perpetradas pela empresa REFORÇO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, situada na Rua