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    jurídica e evitar que se eternizem as discussões incidentes sobre editais de licitação. Essa conclusão se ampara na jurisprudência desta Corte, firmada na apreciação de situações análogas, conforme julgamentos dos processos TC-25243/026/03 (Tribunal Pleno, em Sessão de 15 de outubro de 2003, sob relatoria do e. Conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga), TC-6738/026/04 (Sentença singular, publicada no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/12/2022
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário dos Municípios Mineiros > Pag. 5
    a demanda da Secretaria de Planejamento e Gestão do município de Montes Claros — MG. Encaminhamento/recebimento das propostas e dos documentos de habilitação: As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico no sítio www licitacoes-e.com.br. Apresentação das propostas e dos documentos de habilitação; Até às 08h00min do dia 06 de janeiro de
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 24/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 108
    . ORDEM DO DIA A seguir, foi discutido e julgado o processo em pauta. O inteiro teor da decisão estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. CONSELHEIRO MAURÍCIO FARIA Sem processos para relatar. CONSELHEIRO DOMINGOS DISSEI 1) TC/010962/2018 — Serviço Funerário do Município de São Paulo e Maximus Ambiental e Serviços Ltda. — Contrato 46/SFMSP/2018 R
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 33
    Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/ SP nº 69.842) e outros. Acompanha: Expediente: TC-016297/026/17. Fiscalização atual: GDF-3 - DSF-I. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA. TERMOS ADITIVOS. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. LICITAÇÃO E AJUSTE PRINCIPAL JÁ JULGADOS IRREGULARES EM DEFINITIVO. ACESSORIEDADE. Pelo princípio da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 11
    expediente anterior, igualmente voltado contra o edital do Pregão Presencial nº 91/2020 (TC-18073.989.20-4). Tal como consignei na avaliação de aludido precedente, o deferimento de tutela urgente de direitos no exame apriorístico de processos de licitação e seus correspondentes editais pressupõe, necessariamente, a indicação de irregularidade flagrante, demonstrada com liquidez e certeza suficientes para
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/07/2020
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