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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 242
    - Eireli destinado ao registro de preços para aquisição de materiais de escritório, para que produza os devidos efeitos legais. SUMARÉ, 24 DE NOVEMBRO DE 2020 PAULO ROGÉRIO TOSTA SECRETÁRIO - SMARH DISPENSA DE LICITAÇÃO Em conformidade ao disposto no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o Secretário Municipal de Governo e Participação Cidadã, no uso de suas
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 257
    noventa e cinco) horas — Contratado: Joelma Ribeiro da Conceição — Valor: R$ 7.965,00 — Vigência: 12 meses — Modalidade: Dispensa De Licitação conforme Artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98 Contrato nº 052/2020 — Data: 30/09/2020 — Processo nº 3671/2020 — Objeto: contratação de empresa para locação de equipamentos de impressão e copiadoras — Contratado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 209
    FERREIRA CARVALHO Subcomissão Permanente de Licitações RATIFICAÇÃO Eu Clélia Mara dos Santos, Secretária Municipal da Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, COMUNICO que RATIFIQUEI nos termos consubstanciados do Parecer da Comissão de Julgamento de Licitações, em conformidade como Artigo 24, inciso X da Lei 8.666/93, Processo de Dispensa de Licitação, que se destina
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/01/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 259
    Mennucci - SP, 28 de agosto de 2020. JULIO CESAR GOMES, PREFEITO MUNICIPAL SUMARÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ DISPENSA DE LICITAÇÃO Em conformidade ao disposto no Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o Secretário Municipal de Governo e Participação Cidadã, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, ratifica a Dispensa de Licitação, para aquisição
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 558
    certame é consequência de uma decisão prévia de contratar, tomada á luz da situação fática vigente á época. Considerando-se a situação emergencial oriunda do cumprimento da ordem judicial, daí a Lei haver, a possibilidade da administração contratar por DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme indicativo legal do artigo 24, Inciso IV da Lei Federal n. º 8.666/93 e posteriores alterações, dessa forma após
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/08/2020
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