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licitação em conformidade com o art 25 caput da lei
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serviços, sob o fundamento
do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993. Autorização.
| - À vista da instrução do presente processo, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, e demais elementos do
presente, notadamente as manifestações da Coordenadoria
de Ensino, Pesquisa e Cultura (077127969) e manifestação da
Assessoria Técnico-Jurídica (Parecer FUNDATECIA) 078539831),
o qual acolho, AUTORIZO, com
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do art. 26, $ único, da Lei Federal n. 8.666/93, e bem assim
o contido no art. 8º, inc. Il do Decreto Municipal n. 7290/05,
RATIFICO a inexigibilidade de licitação, com fundamento legal
expresso no art. 25, “caput”, da referida Lei, tendo por objeto
a contratação da RÁPIDOSP TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.,
com sede na Avenida Brigadeiro Luis Antônio, n. 2.909, Conjunto
54, Sala 02, Jardim Paulista
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, caput, do
citado diploma legal, nos termos da autorização do Ordenador de
Despesas.
PROCESSO Nº E-26/007/57/2020/UERJ - RATIFICO a inexigibilidade
de licitação, em conformidade com o artigo 26 da Lei nº 8666/93, em
favor da CEG - COMPANHIA ESTADUAL DE GAS DO RIO DE JANEIRO, no valor de R$400.000,00, com fulcro no artigo 25, caput, do
citado diploma legal, nos termos da autorização do Ordenador de