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indenização por acidente pessoal a vista da instrução do
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alumínio autoadesiva para identificação de bem patrimonial,
nos seguintes termos:
À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da
manifestação da ATA), que acolho como razão de decidir, e pela
competência a mim delegada na Portaria nº 002/SMSO.G/2017,
que, com fundamentado no artigo 24, inciso Il, da Lei Federal
nº 8.666/93, no Decreto nº 9.412/2018, na Lei Municipal nº
13.278/02, no Decreto
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