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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 15
    norma. 2. Diante disso, solicita aos defensores que se manifestem por escrito, em documento assinado por ambos e encaminhado ao Presidente no prazo de 03 (três) dias, a contar desta publicação, indicando se entende ter havido prejuízo ou não a defesa devido a não ter sido constado a cessão da palavra após o Presidente proferir as suas indagações, para que se junte aos autos e o Processo tenha
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    vinculada à missão constitucional de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública. Assim, com fidelidade ao contido nos autos deste processo, evidenciado o atendimento às disposições legais e editalícias nos atos administrativos praticados sob o crivo do Dirigente da UGE 180155 — CPI-1, resta a esta Autoridade "Ad quem” deliberar, nesta oportunidade, pela retidão da decisão ora combatida, uma
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/02/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 12
    AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1º INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA JULGADORA DESPACHO DO ANALISTA DE PDC DE 16/01/2020 PROCESSO Nº E-15/003/428/2018 - BANCO ITAÚ S/A - DR. JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB/SC 20.875. TORNO SEM EFEITO o despacho de conversão de procedimento de investigação preliminar em processo administrativo sancionatório publicado no Diário Oficial de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 06/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    decisão de primeira instância, com multa fixada no valor abaixo, devendo o autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de descarte, no caso de existência de auto de apreensão. Para pagamento da multa acesse a página da internet https:/Avww.procon.sp.gov.br/autoinfracao. Processo/Ano — Auto de Infração - Autuado — CNPJ - Multa em Reais — Advogado — OAB Proc
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/11/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 12
    de Primeira Instância decide: 4.1. pelo INDEFERIMENTO. 5. Pelo exposto, há ainda infração a ser corrigida, devendo o responsável pela edificação buscar a regularização e licenciamento, evitando assim novas penalidades. 6. Esta decisão não restringe o Corpo de Bombeiros de realizar novas fiscalizações na edificação, a fim de se constatar novas infrações, conforme o anexo B do Decreto Estadual nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/07/2023
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