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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 56
    ), o assunto foi submetido à apreciação da egrégia Presidência, que, em virtude do advento da Resolução nº 06/20, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 19/09/2020, destinada a “regulamentar a aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos processos administrativos sancionatórios”, com decorrente revogação da Resolução nº 05
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
    decisão lançada no sistema e-Sanções, instituído e regulamentado pelo Decreto 61.751/2015 com providências para publicação do ato no D.O. e ciência para a empresa contratada. São Paulo, 15 de dezembro de 2022. DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Visto e analisado o teor dos autos do presente procedimento sancionatório de forma hibrida, Protocolo e-Sanções n º 380241.2022.03891. SADM parte do Processo nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de Investimentos; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação. Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle 8 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Econômico e Financeiro
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 16
    qual o prazo para a interposição de recurso é previsto em lei, sendo inadmissível a interposição de recursos após sua preclusão; 6.3. no caso sob lentes, o rol de recursos encontra-se previsto no art. 109 da Lei Federal 8666/93 e prevê o prazo de 05 dias úteis a contar da ciência sobre a decisão em Processo Sancionatório; 6.4. insta salientar que, no caso concreto, a recorrente foi cientificada da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 5
    Investimentos, identificada como DI DIN 0739/21, indeferiu a defesa prévia e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0971/19; b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de Investimentos; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/09/2022
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