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Diário Oficial

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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 1
    TITTANIUM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 42.279.151/0001-70, pela aplicação de multa por atraso na entrega referente ao objeto da Nota de Empenho nº 2023NE00242. O processo sancionatório foi instaurado objetivando a aplicação de multa contratual decorrente da Oferta de Compra nº 1801220000120230C00010 na qual consta como interessados este Departamento e a empresa TITTANIUM COMERCIO
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/07/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    $ 34,10, nos autos do Processo Sancionatório CPAM10-036/14/19, o qual apurou o atraso na entrega dos objetos contratados pela Nota de Empenho 2019NE00920, Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto em 31/01/20, encartado aos autos, atribui-lhe o efeito suspensivo e devolutivo.(Despacho CPAM10-371/14/19) Comunicado Juízo de Admissibilidade de Recurso O Dirigente da UGE 180.224
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 121
    procedimento sancionatório através do Processo DOPE nº PCSP-EXP-2022/20450 referente ao contrato administrativo decorrente de licitação, na modalidade pregão eletrônico, representado pela Nota de Empenho nº 2022NE00098 celebrado entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento de Operações Policiais Estratégicas e a empresa MDR CONFECÇÕES DE
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    motivo para rescisão do contrato: I- O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projeto ou prazos; Il- O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; HII- A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV- O atraso injustificado no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/04/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 19
    . Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 29/11/2022
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