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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    de zelar pelo princípio da primazia do interesse público, maior interessado, e ainda, foi garantido a todo o momento no processo, a ampla defesa e o contraditório, respeitando também, o princípio do devido processo legal. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 4. a Resolução CC nº 52, de 19 de julho de 2005, que regula o procedimento sancionatório no âmbito da Administração Pública Paulista, preconiza
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 116
    32.737.279/0001-87, para que providencie a REGULARIZAÇÃO DA ENTREGA EM ATRASO da respectiva Nota de Empenho no prazo de até 05 (CINCO) dias úteis contados da data desta publicação. Saliento que a inexecução contratual implicará em sanções cabíveis, visto que a falta do item causa prejuízo aos nossos pacientes. Atenciosamente, Diretor Técnico de Saúde III COMUNICADO Processo: SES-PRC-2022/79253
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/01/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 14
    do ano: de forma ininterrupta, caracterizando assim a inexecução contratual. - o constante dos autos do processo nº SEI-350487/003348/2023. RESOLVE: Art. 1º - Alicerçado no que preconiza os artigos 86 e 87, ambos, da Lei Federal nº. 8.666/1993, este Ordenador de Despesas instaura o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, para
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 06/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    Sancionatório CPAM11018/14/21, estando este formalmente em ordem, este Dirigente da UGE 180353 CPA/M-11 decide aplicar à empresa Info-Sig Comércio de Suprimentos de Informática Eireli, inscrita no CNPJ sob o 23.442.506/0001-56, a penalidade de multa no valor de R$ 0,30, em face do atraso na entrega dos materiais constantes da Nota de Empenho 2021NE00299. 2.0 Chefe da Seção de Finanças deverá: 2.1
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 12
    objeto foi a aquisição de CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA, não cumpriu com as obrigações contratuais assumidas, ao atrasar a entrega do referido produto, passo a relatar: 1.2. isto posto, ocorre que a referida empresa não cumpriu as exigências previstas no edital, sendo assim sobrevém a necessidade da apuração da falta cometida, e instaurado o presente processo sancionatório, a contratada não
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/06/2023
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