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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 24
    : 2239648 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO DO SUBPROCURADOR-GERAL DE 20.02.2020 PROC. Nº SEI-140001/000415/2020 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, em favor do INSPER - INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA, no valor total de R$ 5.184,00 (cinco mil cento e oitenta e quatro reais), nos termos da autorização do Procurador-Chefe do CEJUR
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 28/02/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 6
    art. 17º da Portaria DETRAN Nº 5934 de 25/11/2020. Id: 2362208 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 15.12.2021 PROC. Nº SEI E-09/4151/4000/2001 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o Art. 26 da Lei Federal 8.666/93, em favor da PRO LAGOS S/A, no valor R$ 500,00 (quinhentos reais
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 17/12/2021
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 17
    a conformidade com o art. 3º, 82º, inciso 1, da Instrução Normativa TCEMG nº 03/2013. Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 13 de Julho de 2022. Fábio Baccheretti Vitor Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais 141662204 -1 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº.1320.01.0087879/2021-79 Em
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 15/07/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 135
    oitenta e quatro reais), equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação correspondente a 12 (doze) meses, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, observando o prazo de vigência contratual de 12 (doze) meses e conforme exigido nos termos do parágrafo terceiro da cláusula décima quinta do contrato, que a validade da garantia, qualquer que seja a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/01/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 3
    2021. j DEPUTADO ANDRE CECILIANO Presidente Autor: Deputado BRAZÃO. O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o $ 5º combinado com o $ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.330, de 15 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº. 3503, de 2021. LEI Nº 9.330, DE 15 DE JUNHO DE 2021. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 16/06/2021
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