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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 72
    curso, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2018: 2 (dois) pontos, até o limite de 4 (quatro) pontos; 12.119.2 Livro, de autoria exclusiva do candidato, vinculado às áreas do Direito, da Medicina Legal, da Criminologia ou da Segurança Pública com registro no International Standard Book Number (ISBN): 1 (um) ponto, até o limite de 3 (três) pontos; 12.119.3 Artigo, de autoria exclusiva do candidato
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/07/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 173
    ) horas-aula, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2018, cuja avaliação considerou trabalho de conclusão de curso: 2 (dois) pontos, até o limite de 4 (quatro) pontos; 12.123.2 Livro, de autoria exclusiva do(a) candidato(a), vinculado às áreas do Direito, da Medicina Legal, da Criminologia ou da Segurança Pública com registro no International Standard Book Number (ISBN): 1 (um) ponto, até o limite de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 323
    (quatro) pontos; 12.119.1.3 Especialização na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação considerou monografia de final de curso, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2018: 2 (dois) pontos, até o limite de 4 (quatro) pontos; 12.119.2 Livro, de autoria exclusiva do candidato, vinculado às áreas do Direito, da Medicina
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 49
    Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de São José dos Campos, conforme o Decreto 64.187/2019, com fundamento na Lei Federal 9394/96, Deliberação CEE-105/2011, Indicação CEE-108/2011, Resolução CNE/ CEB-06/2012, Resolução CNE/CEB-01/2014, Deliberação CEE138/2016, Deliberação CEE-162/2018 e Indicação CEE-169/2018 e à vista do Seduc-Prc-2021/27019, expede a presente Portaria: Artigo 1º
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 348
    deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos: 3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/05/2023
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