buscador
Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
revalidação de licença de funcionamento aos estabelecimentos abaixo mencionados proc
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 21
licença
de
funcionamento
dos
estabelecimentos
abaixo
mencionados
, para retificação do nº
de
processo
e CNPJ: Empresa: Hemolad Serviços
De
Hemoterapia E Hematologia Ltda. Endereço: — |Rua Francisco Real, Nº 974 - Padre Miguel - Rio
De
Jal neiro - RJ CNPJ: 02.831.640/0011-40
Proc
. nº: E-08/103.471/2004 otivo: Solicitação
De
Baixa
De
Estabelecimento
Através Do Requerimento Nº 051.421
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 13
de
30/04/2015; - o
Decreto
nº 45394
de
02/10/2015; RESOLVE: Art.1º - Cancelar a
Licença
de
Funcionamento
do
estabelecimento
abaixo
mencionado
: Empresa: Instituto
De
Biologia Do Exército. Endereço: Rua Francisco Manuel, Nº 102 - Benfica - Rio
De
Janeiro - RJ EenPJ: [O.394.452/0406-60
Proc
. nº: E-08/101.197/2004 Motivo: Solicitação
De
Baixa
De
Estabelecimento
Através Do Requerimento Nº
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 67
registro, dando-se ciência ao interessado em qualquer hipótese. Parágrafo único - A partir da data
de
ciência do interessado pela Secretaria Geral da USP, o mesmo terá o prazo
de
10 dias para recurso,
de
acordo com o artigo 254 do Regimento Geral da USP. Artigo 11 - Não serão objeto
de
novo
procedimento
de
revalidação
os diplomas já analisados e considerados não equivalentes
aos
emitidos pela
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 12
ANO XLVI - Nº 108 - PARTE | QUINTA-FEIRA - 18
DE
JUNHO
DE
2020 12 DIÁRIO a OFICIAL PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO
DE
JANEIRO Secretaria
de
Estado
de
Saúde SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
SAÚDE ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SES Nº 2047
DE
08
DE
JUNHO
DE
2020 PRORROGA, POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS. O PRAZO PARA
REVALIDAÇÃO
DA
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
JUNTO AO ÓRGÃO
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 61
SANITÁRIA, no uso
de
suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no
processo
SEI080001/007276/2023, e CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do
Decreto
nº 1754
de
14/03/78; - o
Decreto
nº 45239
de
30/04/2015; - o
Decreto
nº 45394
de
02/10/2015; RESOLVE: Art. 1º - Cancelar a
Licença
de
Funcionamento
do
estabelecimento
abaixo
mencionado
: Empresa: Lilo do Brasil Indústria e Comércio
de
Produtos Infantis