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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 17
    4.139.271-1, de 24-11-2020, por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD — Decreto 46.655/2002, de 1º/04/2002). O Crédito Tributário relativo a este AIIM está com Exigibilidade Suspensa, em razão da Decisão de 1º Instância do Mandado de Segurança Cível 1025861-45.2019.8.26.0053. Nos termos do $ 4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009, em querendo apresentar Defesa, uma via do AIIM e dos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/11/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 6
    ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE - DRA. MARIANA LOPES AS SILVA OAB/RJ 140504. NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho a decisão proferida em primeira instância pelos seus próprios fundamentos. Dessa forma, ficam intimadas as empresas supracitadas para o pagamento da multa fixada nos autos dos processos epigrafados, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da presente publicação, sob pena de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 27/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 199
    contribuição destinada ao SESC, SEBRAE, Salário Educação e INCRA (já mencionada na letra “b” acima) sobre uma base de cálculo limitada a 20 salários-mínimos. Em 19/05/2020 foi proferida decisão de 1º instancia deferindo o recolhimento tendo como base de cálculo 20 salários-mínimos e suspendendo a exigibilidade do crédito tributário que excede este limite. Atualmente o processo aguarda julgamento de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/03/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 108
    , mantendo a condenação de danos morais coletivos. Foram apresentados embargos de declaração pelo Grupo. b) Ação Civil Pública e uma ação popular, ambas relacionadas à alienação pelo Estado de Goiás de uma área de terra onde se encontra a vila residencial da controlada SAMA. c) Partes da decisão julgada em segunda instância do processo mencionado no item ii “b”, desta nota foram consideradas como perda
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 3
    Defesa Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0141/19; b) No mérito, nega-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta; €) Autoriza vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/06/2021
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