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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 100
    Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo Administrativo Sancionatório 038.198/2019 - Protocolo 463.588/19). Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos DI.DIN.0738/21, publicada no D.O.E. em 04/11/2021 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 105º Reunião de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 107
    conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo Administrativo Sancionatório 032.898/2019 - Protocolo 434.589/19). Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos DI.DIN.0099/2021, publicada
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
    decisão lançada no sistema e-Sanções, instituído e regulamentado pelo Decreto 61.751/2015 com providências para publicação do ato no D.O. e ciência para a empresa contratada. São Paulo, 15 de dezembro de 2022. DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Visto e analisado o teor dos autos do presente procedimento sancionatório de forma hibrida, Protocolo e-Sanções n º 380241.2022.03891. SADM parte do Processo nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 183
    contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo Administrativo Sancionatório 037.457/2019 - Protocolo 459.829/19). Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos DI.DIN
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/11/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 69
    , ambos da Resolução nº SSP-333/05, conforme demonstrativo de cálculo da multa à fl.24. 10. O Encarregado do Processo Sancionatório deverá providenciar a publicação desta decisão em Diário Oficial e, após o decurso do prazo recursal, intimar pessoalmente a empresa sancionada, junto ao seu representante legal ou ao defensor legalmente constituído, acerca da multa aplicada, nos termos da regra do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/12/2020
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