buscador
Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
processo sancionatório decorrente da inexecução no
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da inexecução no
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
responsável às folhas 36 a 39, as quais acolho, como motivação para decidir cujo assunto diz respeito ao
processo
sancionatório
n. 380129.2022.04949.SADM sendo parte a empresa ALMEIDA PINTO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 04.807.629/0001-07 e aplicação de pena de multa pecuniária depois de regular procedimento administrativo,
no
uso
da
minha competência pelo Decreto nº 62.420, de 17-01-2017, DECIDO: a
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
processo
. O Delegado de Polícia Diretor do Deinter 9, Dr. Kleber Antonio Torquato Altale, Dirigente
da
UGE 180367,
nos
termos do $ 1º do artigo 5º clc inciso II do artigo 7º nas disposições
da
Resolução SSP — 333/2005,
da
Lei Federal 8.666/1993 e com vistas ao Decreto nº 61.751/15, resolve: Art. 1º Instaurar
processo
administrativo
sancionatório
visando apurar responsabilidade
da
empresa NDS
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 11
86 e 87
da
Lei nº 8.666/1993, instaura o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, para apurar ocorrência prima facie de
inexecução
no
processo
licitatório, perpetradas pela empresa REFORÇO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, situada na Rua Rolândia 34A, Bairro Higienópolis, Rio de Janeiro, inscrita
no
CNPJ/MF sob o nº 03.318.817/0001-09
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para ciência e providências, observadas as
normas
legais e regulamentares pertinentes,
notadamente
, quanto à comunicação formal à Corregedoria Geral
da
Administração,
nos
termos do artigo 1º, V, alínea “a”,
da
legislação referendada. NATUREZA: PROTOCOLO 2792/2020 —
PROCESSO
SANCIONATÓRIO
Nº GRPAe-001/420/2019 Interessados: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
, de modo que, em caso de desconformidade parcial, admite-se a chamada “GLOSA"; 3.2. o artigo 76
da
Lei 8.668/93, descreve o seguinte: "Art. 76. A Administração rejeitará,
no
todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.” 3.3. a multa é a sanção
decorrente
da
“
inexecução
parcial na execução do contrato” conforme previsão contida
no
inciso Il artigo 87
da
Lei