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Pesquisas relacionadas: licitação em conformidade com o artigo 26 da lei federal n.º
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 177
    na proposta inicial, o que é vedado pelo item 4.6 do edital da presente licitação e legislação específica, conforme ata de abertura datada de 24/02/2021, o Pregoeiro desta Prefeitura declarou a licitação como FRACASSADA. Contudo, no uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 atualizadas pelas Leis n.º 8.883/94 e 9.648/98, considero RATIFICADA como
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/02/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 18
    DO DIRETOR GERAL DE 13/09/2021 PROCESSO Nº SEI-260008/006287/2021 - RATIFICO a dispensa da licitação, em conformidade com o disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da empresa COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., referente a aquisição de medicamento (Sulfato de Bleominicina), no valor de R$ 171.022,80, com fulcro no artigo 24, Inciso V do citado diploma legal
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 15/09/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 262
    Licitações em não exigir a licitação, preenchidos que estão as condições dos artigos 25, “caput” e 26 da lei 8.666/93, justificada a inexigibilidade e instruído o procedimento de conformidade com o artigo 26 da lei 8.666/93, ratifico a inexigibilidade de licitação para a aquisição de gêneros alimentícios (frutas, legumes e verduras) da Agricultura Familiar para alimentação escolar, conforme Lei nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 305
    Permanente de Licitações informa, conforme parecer da Secretaria Municipal de Obras deste Município, que decidiu pela REVOGAÇÃO do presente certame, nos termos justificados pela Secretaria Municipal de Obras os quais estão juntados aos autos.Sendo assim, a Comissão Permanente de Licitações, em conformidade com o Artigo 109 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações, INTIMA os interessados no procedimento da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/05/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 114
    constantes nos presentes autos, no uso de minhas atribuições legais e nos termos do disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, c.c. o artigo 26 da Lei Estadual nº 6.544/89, RATIFICO a íntegra da instrução processual e a DISPENSA DE LICITAÇÃO, declarada pelo Senhor Chefe de Gabinete, em favor da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP, com fundamento no artigo 24, inciso XVI, da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/06/2020
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