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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 23
    valor total de R$ 11.392,00 (onze mil trezentos e noventa e dois reais), nos termos da autorização da Procuradora-Assistente do CEJUR, autoridade ordenadora de despesas. PROC. Nº SEI-140001/023722/2021 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da CETAP-CENTRO DE ENSINO E TREINAMENTO APLICADO A PROFISSIONAIS LTDA, no valor total de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 13/12/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 7
    inexigibilidade de licitação, referente à inscrição e participação de 2 (dois) servidores no curso "auditoria em folha de pagamento no setor público", na modalidade presencial, no valor global de R$ 5.960,00 (cinco mil, novecentos e sessenta reais), em favor da empresa CAPACITY TREINAMENTO E APERFEICOAMENTO LTDA ME - CNPJ nº18.133.018/0001-27, em conformidade com o art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 26/08/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 31
    caput do art. 25, do supracitado diploma legal. PROCESSO Nº SEI-260009/001997/2021 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, de conformidade com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações seguintes, em favor da BRUKER DO BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA., no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 18/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 129
    pela Coordenadoria de Administração, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos do disposto no art. 26 da Lei federal nº 8.666/93, c.c. o art. 26 da Lei estadual nº 6.544/89, RATIFICO, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO reconhecida pela citada autoridade às fls. 39, de acordo com o art. 25, inciso Il e artigo 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, cc. o art. 25, “caput”, da Lei estadual nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 151
    MUNICIPAL DE TAMBAÚ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2020 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica que em conformidade com o Art. 25, “caput” da Lei Federal 8.666/93, o Sr. Evandro Tortello, Coordenador de Finanças, ratificou a Inexigibilidade de Licitação n.º 08/2020, com base na Lei mencionada, a empresa SONIA MARCIA ORLANDO DO PRADO 08681585851, para confecção de máscaras de tecido para
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/07/2020
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