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    » Prodesp 38 - São Paulo, 131 (210) Diário Oficial Poder Executivo - Seção | quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Portaria CEE-GP 310, de 03-11-2021 A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação Superior
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/11/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 237
    transformação do visto temporário em permanente, sob pena de exoneração. 3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 23
    que 9 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO estão regularmente matriculados nas Unidades Escolares Estaduais jurisdicionados àquela Diretoria de Ensino para o exercício de 2022, obedecidas as formalidades legais. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Portaria CEE-GP 24, de 02-02-2022 O Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 204
    revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/01/2020
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 185
    ; as metas e as diretrizes definidas no Plano Nacional de Educação — PNE da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014; o Decreto nº5.154, de 23 de julho de 2004; o Parecer CNE/CES nº436/2001 -Cursos Superiores de Tecnologia -Formação de Tecnólogos; a Resolução CNE/CP nº 1, de 06 de abril de 2018; a Portaria CAPES nº 60, de 20 de março de 2019: o Parecer CNE/CP nº 17/2020, homologado pela Portaria MEC nº
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 11/02/2022
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