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Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
revalidação de licença de funcionamento aos estabelecimentos abaixo mencionados licença 165/2021
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 13
Decreto
nº 1754
de
14/03/78; - o
Decreto
nº 45239
de
30/04/2015; - o
Decreto
nº 45394
de
02/10/2015; RESOLVE: Art. 1º - Conceder
Revalidação
de
Licença
de
Funcionamento
ao
estabelecimento
abaixo
mencionado
: Empresa: Limptek Indústria E Comércio
De
Produtos
De
Limpeza Ltda Endereço: [Rua Santos Dumont, Nº 533 - Vila São Luiz - Duque
De
Caxias
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 13
novembro
de
2021
e revogadas as disposições em contrário. Rio
de
Janeiro, 01
de
setembro
de
2022 MÁRIO SÉRGIO RIBEIRO Subsecretário
de
Vigilância e Atenção Primária à Saúde ld: 2422082 RESOLVE: PORTARIA SUVISA Nº 3536
DE
01
DE
SETEMBRO
DE
2022 Art. 1º - Cancelar a
Licença
de
Funcionamento
dos
estabelecimentos
abaixo
mencionados
: SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
SAÚDE | SUPERINTENDÊNCIA
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 36
Decreto
nº 45239
de
30/04/2015; - o
Decreto
nº 45394
de
02/10/2015; Art.1º - Conceder
Licença
Inicial
de
Funcionamentos
aos
estabelecimentos
abaixo
mencionados
: Empresa First Care Fabrica e Comércio
De
Equipamentos Hospitalares Ltda. Endereço: Rua São Cristóvão, Nº 00122 / B - São Cristóvão - Rio
De
Janeiro - RJ CNPJ: H7.324.305/0001-12 Proc. nº: Sei-080001/022884
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 14
Licença
de
Funcionamento
do
estabelecimento
abaixo
mencionado
, efetuado através da Portaria SUVISA Nº 3499
de
11
de
julho
de
2022, publicada no D.O.E. nº 127
de
13
de
julho
de
2022. Empresa [Fundação Educacional Severino Sombra. Endereço: fyenida Rui Barbosa, Nº 17/ Prédio - Santa Amália - Vas ouras - RJ CNPJ: 82.410.037/0014-07 Proc. nº: |E-08/001/000.189/2017 Atividade
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 4
estabelecimentos
e atividades comerciais
mencionados
no Art. 1º ficam obrigados, ainda, a fixar placas informativas junto
aos
locais
de
embalagem
de
produtos e caixas registradoras. Art. 5º - O disposto nesta Lei não se aplica: | - embalagens originais das mercadorias, à exceção daquelas previstas na alínea “a” do artigo 1º; Il - caixas
de
poliestireno expandido (EPS) e o poliestireno extrudado (XPS