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revalidação da autorização para supressão em caráter
Pesquisas relacionadas:
revalidação da autorização para supressão em caráter
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 34
, item “b”, e Cláusula Décima Quinta, previstas no TAC nº 50/SVMA/CFA/DFA/2019, o interessado deverá recolher aos cofres públicos o valor do preço público correspondente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo. Processos
da
unidade SVMA/CGPABI/DGPU-MANEJO Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU -
Parque
Tatuapé Assunto: Solicitação de
autorização
para
supressão
de árvores
em
área interna
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 32
UBATUBA - SP Comunique-se —
Para
prosseguimento
da
instrução deverá ser apresentado: a)Correção do projeto a ser construído no que diz respeito à área de
supressão
que está equivocadamente digitada 221,58m? ao invés dos 211,58m? previstos no projeto
da
CETESB e mencionados no laudo de caracterização vegetal, e também a área verde, indicada
em
882,50 m?. Processo nº 88457 Interessado:MICHEL PERPINS
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 26
Butantã
para
ciência e demais providências, nos termos do artigo 9º
da
Lei Municipal nº 10.365/87. EDUARDO DE CASTRO Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente 6032.2022/0001623-7 - Solicitação de
autorização
de remoção por
supressão
de 19 (dezenove) exemplares arbóreos, existentes
em
área interna
particular
, localizados à Rua Deputado Laércio Corte, 1501. Despacho deferido Interessados: Tangará
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 37
cronograma autuado à fl. 37 do protocolo e aprovado pelo Responsável pelo Expediente
da
Superintendência no mesmo protocolo, regulará o andamento dos serviços. - GARANTIA:
Revalidação
da
garantia
para
26.03.22,
em
decorrência
da
prorrogação do prazo, no valor de R$ 30.996,39 — CONFIRMAÇÕES: Continuam
em
vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente TAM. DIRETORIA DE OPERAÇÕES
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 35
técnico do engenheiro agrônomo
da
Subprefeitura
em
documento 064195757, e anuência do Subprefeito
em
documento 064284502 e informações técnicas
da
Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir,
AUTORIZO
,
em
caráter
excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II
da
Lei Municipal nº 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção por
supressão
de 01(um