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Pesquisas relacionadas: revalidação da autorização para supressão de árvore em
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 35
    a CETESB ou órgão licenciador, comprovando a efetivação da compensação, para que seja autorizada a supressão de vegetação, intervenção em APP ou corte de árvores isoladas pelo órgão licenciador. Artigo 5º - Nos casos em que, a alienação da área ao Estado para a compensação pela autorização para supressão de vegetação nativa, intervenção em APP ou corte de árvores isoladas for considerada viável
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 6
    Subprefeitura, nos termos do Art. 12, inciso III, da Lei Municipal nº 10.365/1987, mediante apoio da ENEL. Publique-se. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis. SEI Nº 6039.2021/0000628-90RIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 25408147ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 7
    Interna (NAI) - SIGRC 27815041ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 9, “caput” e com fundamento no Art. 11, inciso II, da Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/01/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 8
    ÁRVORE EM ÁREA INTERNA (NA) - FORMULÁRIO 037131276 ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna. 1 - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 9, “caput” e com fundamento no Art. 11, incisos Il e IX da Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/03/2021
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 26
    nativa em áreas de preservação permanente — APP em área autorizada de 0,1001ha. Santa Bárbara/MG, Processo Nº 2100.01.0023049/2022-38. Validade: 3(TRÊS) anos, contado da data de emissão da autorização: 18/10/2022. *C 3 Granitos Ltda/Sítio Boa Vista - CNPJ: 26.850.567/0001-40. Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo em área autorizada de 5,2838ha e Intervenção com
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 21/10/2022
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