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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 15
    60.365.012/0001-41, já qualificada no contrato de número DSPM 05/2022 e edital DSPM 04/2022, acerca da decisão proferida nos autos do processo 05/2023: Multa, no valor de R$ 320,93 (trezentos e vinte reais e noventa e três centavos), com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e resolução SSP 333/2005; Fica Vossa Senhoria ciente da decisão proferida e publicada no Diário oficial do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 16
    processo sancionatório no âmbito desta Fundação, são feitas através do Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 6º da Portaria Normativa Procon/SP nº 57/2019. II — Prossiga-se o feito com o seu regular andamento. Ill — Intime-se a Autuada para ciência desta decisão. Processo/Ano — Auto de Infração - Autuado — CNP) — Advogado - OAB Proc. 1451/21-AI - 53440 D8 - SUPERMERCADO SOLIAS LTDA - 04.085.355
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/12/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 9
    Primeira Instância, por omissão, nos termos do voto do Conselheiro Bruno Velloso Durão, designado redator. Vencido o Conselheiro José Augusto Di Giorgio. - Acórdão nº 19.082 - EMENTA: ICMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Configura prejuízo ao direito de defesa e afronta à literalidade do art. 32, 8 1º, do Decreto n. 2.473/73 a decisão que
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 13/07/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 96
    , cadastrado na CAUFESP, pois no local havia somente um imóvel desabitado, Cito Marcello Aparecido de Carvalho CPF 103.244.598-07 e a Monica Carvalho CFP 149.051.008-79, representantes legais da empresa, a fim de defenderem-se em face da instauração do presente Processo Sancionatório. 2.3. Conforme estabelece o artigo 17, inciso |, da Portaria DFP-005/10/17, de 17-07-2017 combinada com a Portaria nº DF-3
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 13
    Estado de São Paulo, por intermédio da Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva/SP, vem COMUNICAR a empresa "CPS MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS EIRELI" - CNPJ 26.334.347/0001-64 - acerca da DECISÃO PROFERIDA nos Autos do Processo Sancionatório acima referenciado: -Multa pecuniária no valor de R$ 3.612,00 (três mil, seiscentos e doze reais), com fundamento no Artigo 86 da Lei Federal 8.666/93 e Artigo 5º
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/08/2023
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