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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 6
    Integrado de Apoio Patrimonial da Polícia Militar do Estado de São Paulo), conforme segue: Assumiu em 03/08/20, a Major PM Simone de Assis. COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES Despacho do Dirigente, de 30-7-2020 Decisão em Recurso Administrativo Despacho CPC-291/131/2020 Referência: Processo Sancionatório CPAM10-007/14/19. 1. Vistos e analisados os autos do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 1
    MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação. Tudo conforme a instrução dos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/01/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    encaminhamento do processo sancionatório para a Diretoria de Finanças, bem como a análise individualizada da douta Consultoria Judiciária da Policia Militar. 7.0 Chefe da Divisão de Finanças deverá: 7.1. publicar esta decisão em Diário Oficial; 7.2. após o decurso do prazo recursal, intimar a empresa para recolher ao Tesouro do Estado a multa aplicada, nos termos do art. 9º, da Resolução nº SSP
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 1
    acolheu a Defesa Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0054/19; b) No mérito, nega-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta; €) Autoriza vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/06/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 20
    — POLÍCIA MILITAR UGE 180.353 — CPA/M-11 DESPACHO FINAL Nº CPAM11-292/14/21 PROTOCOLO E-SANÇÕES: 180353.2021.03692.SADM 1. Diante do cumprimento dos princípios que regem os atos administrativos, e conforme o Parecer Referencial CJ/PM nº 1/2017, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, após detida análise do Processo Sancionatório nº CPAM11-048/14/21, estando este formalmente em ordem, este
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/12/2021
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