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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e inexecução processo sancionatório decorrente do atraso e inexecução no
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    analise do Processo Sancionatório CPAM11-037/14/20, estando este formalmente em ordem, este Dirigente da UGE 180353 CPA/M-11 decide aplicar à empresa Pilliar Indústria e Com. De Plásticos e Papel Ltda, inscrita no CNPJ sob 12.253.945/0001-02, a penalidade de multa no valor de R$ 26,15 em face do atraso na entrega dos materiais constantes da Nota de Empenho 2020NE00279. 2.0 Chefe da Seção de Finanças
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/03/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 177
    /2019; 1.3. instaurado o presente processo sancionatório, a empresa foi devidamente citada para trazer aos autos suas razões de defesa, a qual foi apresentada, tempestivamente esclarecendo, em síntese, que a mora superior a 60 (sessenta) dias que gerou a inexecução total e consequente rescisão contratual se deu em decorrência do não cumprimento dos termos contratuais da empresa contratada para
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 74
    proferida nos autos do processo 14/2022: Multa, no valor de R$73,27, Setenta e Tres Reais e Vinte e Sete Centavos, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e resolução SSP 333/2005; Assim, considerando todo o exposto, bem como as custas decorrentes do descumprimento do prazo contratual, aplico a penalidade de sanção pecuniária no valor de R$ 73,27 (setenta e três reais e vinte e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/04/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 7
    : Art. 1º - Alicerçada no que preconiza previstas no art. 7º da lei nº 10.520/2002; art. 82, 81º da Lei 287/1979; art. 35, parágrafo único do Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, instaurar o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueandolhe o direito a ampla defesa e não obstante, para apurar ocorrência prima facie de inexecução no processo licitatório
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 17/09/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    ESTADO COMANDO GERAL DESPACHO DECISÓRIO 1. Após elaborado o Despacho Decisório, fls 33 a 35, nos itens 9.1 e 9.2, os quais determinam para notificar a empresa referente a decisão do processo Sancionatório Nº DSACG003/530/2023, Processo E-Sanções nº 180152.2023.00559. SADM, a empresa tempestivamente, enviou informações novas através de email, que teria entregue o produto com atraso de 25 (vinte e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/03/2023
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