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licitação em conformidade com o artigo 24 inciso il da lei
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decidir, no uso das
competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos
Vel, do Decreto nº 57.263/2016 e pelo artigo 3º, inciso Il da
Portaria PGM.G nº 24/17, publicada em 14/06/2017, AUTORIZO, com fundamento no artigo 1º da Lei Municipal 13.278/02,
combinado com o artigo 24, inciso Il da Lei Federal 8.666/93,
por dispensável a licitação, em face do pequeno valor da despesa, a contratação
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conferida pela Portaria nº
013/SMDHC/2019, e com base no disposto no artigo 24, inciso
Il, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02 e
no Decreto Municipal nº 44.279/03, a contratação direta, por
dispensável a licitação, em face do pequeno valor, da empresa
LUCIANA CONSTANCIA RODRIGUES HIDAKA — ME, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 36.558.462/0001-76, cujo objeto é a aquisição de fitas
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