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licitação em conformidade com o art 25 il da lei nº 8.666/93
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inexigibilidade
de licitação, em conformidade com o artigo 25, caput, da Lei nº
8.666/1993 e suas alterações, em favor de FAB. ZONA OESTE S.A,
com vistas à prestação de serviços de fornecimento de água e coleta
de esgoto, para o exercício de 2020, no valor global de R$ 21.000,00
(vinte e um mil reais), nos termos da autorização do Coordenador
Executivo e de Planejamento, autoridade ordenadora de despesas
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saúde do CBMERJ, específicos para a Região Litorânea, com fundamentação legal no art. 64, da Lei Federal 4.320/64, e no Decreto
Estadual nº 44.857/2014.
PROCESSO Nº SEI-270131/000309/2022 - RATIFICO, conforme o art.
26, da Lei Federal nº 8.666, a contratação por Credenciamento Público, através de Inexigibilidade de Licitação, com amparo legal no art.
25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993