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Pesquisas relacionadas: licitação em conformidade com o art 25 caput da lei nº
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 66
    Municipal de Educação. CONTRATADA: Z' ANDARA MUSIC EIRELI - CNPJ Nº 16.755.633/0001-40. OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002 e na Portaria SME nº 5.937/2020, da empresa Z' ANDARA MUSIC EIRELI
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/02/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 28
    , durante o exercício de 2022, a contar de 01/01/2022, com base no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8666/1993 e na Lei nº 287/1979, nos termos da autorização do Ordenador de Despesas. Id: 2373019 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA FUNDAÇÃO SANTA CABRINI DESPACHO DO PRESIDENTE DE 08.02.2022 PROCESSO Nº SEI-400002/000045/2022 - RATIFICO a despesa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 14/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 153
    assinatura do jornal O Estado de São Paulo Ante os documentos juntados aos autos do processo epígrafe e do parecer exarado pela Procuradoria Legislativa, com fundamento no art. 25 “caput” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e, em atenção ao comando previsto no art. 26, da mesma Lei, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa S/A O ESTADO DE S.PAULO. Publique-se. Taubaté, 04
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/06/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 19
    Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o Artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, com fulcro no artigo 25, caput do mesmo diploma legal, a favor de IMPRENSSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no valor estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos da autorização do Sr. Diretor de Administração e Finanças, autoridade ordenadora de despesas. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DO
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 18/08/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 11
    regularidade fiscal da instituição bancária e o demonstrativo que em nome da instituição não constam pendências no Cadastro Informativo Fiscal, a reserva de recursos para suportar a despesa estimada no presente exercício, observadas as formalidades legais, regulamentares e cautelas de praxe, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, por inexigível a licitação, em razão da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/03/2020
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