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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 176
    pesquisa. 8.2. Na hipótese de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos: a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) maior pontuação no projeto de pesquisa; €) maior pontuação na prova objetiva. d) maior
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 205
    Humanas e Sociais EDITAL 15-2020 - STDARH-CF Acham-se abertas, nos termos do Despacho 173-2019 - Runesp de 19-12-2019, publicado em 21-12-2019 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, bem como na Resolução Unesp 11-2019, as inscrições no concurso público de Títulos e Provas para provimento de 1 cargo de Professor Assistente, com titulação
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 487
    permanente, sob pena de exoneração. 3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 243
    fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 104
    /2015. 3.5.7 A Comissão de Análise Socioeconômica da Pós Graduação Stricto Sensu é composta por Assistentes Sociais para verificar se os candidatos optantes pelo Sistema de Reserva de Vagas por Cotas a Pós Graduação Stricto Sensu se enquadram na condição de carência nos termos da lei, observados os requisitos previstos. A análise abrange a conferência de formulário socioeconômico com a documentação
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/01/2021
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