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revalidação de placas particulares tribunal regional do
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Licença para tratar de
Interesses Particulares, Res. SAA de 7, pub. a 8-6-18, Oraci
Barbosa Lopes, RG 19.931.229-1, Técnico de Apoio à Pesquisa
Científica e Tecnológica III, efetivo - Chefe de Seção, da Equipe
Operacional, da UPD de Itararé, do Centro de Pesquisa de Ação
Regional, do IA, da APTA.
Designando, nos termos do art. 28 e $$ da Lei 10168-68,
observado o disposto no art. 196, da LC 180-78, a
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Fazer”, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0010940-20.2021.5.15.0010,
Vara do Trabalho de Rio Claro, Tribunal Regional do Trabalho da
15º Região, e no Processo SPDOC SGRI 55997-2023, que Pedro
Henrique Spaziante, RG 40.562.546-7, Oficial Administrativo,
efetivo, Ref. 1 Grau B, do SQC-III-QCC, da Escala de Vencimentos
Nível Intermediário, faz jus à incorporação de 5/10 décimos, da
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/12, arts. 15 a 17 e seus parágrafos, a TRANSFERÊNCIA do veículo de prefixo AMO841.0,
placas DJP8047, marca Mercedes Benz, modelo Revescap A
UTI, ano 2007, chapa patrimonial nº 001.050240388-7, chassi
nº 8AC9036627A963714 (048040534), para a Subprefeitura de
Ermelino Matarazzo, consoante NTBPM — Nota de Transferência
de Bens Patrimoniais nº 001.000869/2021.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUDESTE
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