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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente da não entrega dos
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
    jurisprudencial. JUSTIFICOU: “No presente caso devemos levar em consideração o princípio da razoabilidade, que em situação excepcional dos impactos da pandemia da COVID-19 na cadeia produtiva do produto, defendemos que sim, houve a falta da entrega dos produtos decorrente a fatores externos inevitáveis de nossos fornecedores, que devido a pandemia sofreram atrasos na entrega. Todavia, afirmamos que tentamos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/11/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 11
    poderiam demonstrar suas alegações, pelo contrário, teve total possibilidade de juntar ao presente processo quaisquer documentos de interesse, razão pela qual, smj, não há qualquer irregularidade ou nulidade a ser sanada. . DO DEVER DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS A Administração tem o dever de instaurar o respectivo procedimento sancionatório sempre que constatar o descumprimento das
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/06/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 41
    fica a sede da Contratada, conforme consta em registros oficiais, na citação e intimações realizadas ao longo deste feito; 19.2.3. dispêndio de meios: foram empregados materiais de escritório, energia elétrica e rede de dados para produção dos diversos documentos decorrentes da inadimplência contratual da contratada (exempli gratia, Notificações, Citações, o presente Processo Sancionatório e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 31
    entregues dentro do prazo. 56966823000120 . Ronaldo Milani Comercial Ei 3800000 EPP ' Classificação final das propostas: certame, em desacordo com as regras editalícias, não trouxe 4. Era o que importava, passo a fundamentar e decidir. Item 3: Item 1: a necessária segurança jurídica para proferir a homologação 5. O processo sancionatório sob análise está em ordem, | CNpjICPF licitante Proposta Eng
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    Sancionatório CPAM11018/14/21, estando este formalmente em ordem, este Dirigente da UGE 180353 CPA/M-11 decide aplicar à empresa Info-Sig Comércio de Suprimentos de Informática Eireli, inscrita no CNPJ sob o 23.442.506/0001-56, a penalidade de multa no valor de R$ 0,30, em face do atraso na entrega dos materiais constantes da Nota de Empenho 2021NE00299. 2.0 Chefe da Seção de Finanças deverá: 2.1
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/07/2021
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