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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da não entrega dos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
jurisprudencial. JUSTIFICOU: “No presente caso devemos levar em consideração o princípio
da
razoabilidade, que em situação excepcional
dos
impactos
da
pandemia
da
COVID-19 na cadeia produtiva do produto, defendemos que sim, houve a falta
da
entrega
dos
produtos
decorrente
a fatores externos inevitáveis de nossos fornecedores, que devido a pandemia sofreram atrasos na
entrega
. Todavia, afirmamos que tentamos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 11
poderiam demonstrar suas alegações, pelo contrário, teve total possibilidade de juntar ao presente
processo
quaisquer documentos de interesse, razão pela qual, smj,
não
há qualquer irregularidade ou nulidade a ser sanada. . DO DEVER
DA
FISCALIZAÇÃO
DA
EXECUÇÃO
DOS
CONTRATOS A Administração tem o dever de instaurar o respectivo procedimento
sancionatório
sempre que constatar o descumprimento
das
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 41
fica a sede
da
Contratada, conforme consta em registros oficiais, na citação e intimações realizadas ao longo deste feito; 19.2.3. dispêndio de meios: foram empregados materiais de escritório, energia elétrica e rede de
dados
para produção
dos
diversos documentos
decorrentes
da
inadimplência contratual
da
contratada (exempli gratia, Notificações, Citações, o presente
Processo
Sancionatório
e
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 31
entregues
dentro do prazo. 56966823000120 . Ronaldo Milani Comercial Ei 3800000 EPP ' Classificação final
das
propostas: certame, em desacordo com as regras editalícias,
não
trouxe 4. Era o que importava, passo a fundamentar e decidir. Item 3: Item 1: a necessária segurança jurídica para proferir a homologação 5. O
processo
sancionatório
sob análise está em ordem, | CNpjICPF licitante Proposta Eng
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
Sancionatório
CPAM11018/14/21, estando este formalmente em ordem, este Dirigente
da
UGE 180353 CPA/M-11 decide aplicar à empresa Info-Sig Comércio de Suprimentos de Informática Eireli, inscrita no CNPJ sob o 23.442.506/0001-56, a penalidade de multa no valor de R$ 0,30, em face do atraso na
entrega
dos
materiais constantes
da
Nota de Empenho 2021NE00299. 2.0 Chefe
da
Seção de Finanças deverá: 2.1