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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 67
    da conclusão de procedimento sancionatório eletrônico regulamentado pelo Decreto 61.751/2015, que apurou irregularidade praticada pelo fornecedor, visando a aplicação de sanções administrativas, com respeito ao devido processo legal e ampla defesa, em conformidade com a legislação aplicável — mormente Lei Federal 8.666/93 e Lei 10.520/02. Fundamentos e razão de decidir: adoto, como tais, as
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 22
    INTERIOR UM — CPM DESPACHO DECISÃO DE PROCESSO SANCIONATÓRIO E. SANÇÕES 180155.2022.00420.5ADM 1. Após análise do processo sancionatório instaurado em desfavor da empresa INTERBRINQ COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.999.655/0001-49, verifica-se que: 1.1.a empresa em questão participou do certame licitatório tendo como objeto a aquisição de materiais de escritório para o Comando de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/07/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 25
    -333/05, conforme Memorial de Cálculo de Multa acostado a fl. 88. “Ex positis”, calcado nos princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade que devem nortear os atos administrativos, em especial, consoante às provas acostadas nos autos do referido processo sancionatório, conheço o recurso administrativo interposto (fls. 176/191), contudo, no mérito, nego-lhe provimento, razão pela
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 104
    multa em face da empresa MULTICOM COMERCIO MULTIPLO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.656.062/000170, decorrente da celebração do Contrato nº 42/2017. Às fls. 543/544, consta o Relato de Ocorrência elaborado pelo Centro de Serviços de Nutrição (CENUT/CISE), segundo o qual restou caracterizada inexecução parcial do referido contrato devido à não substituição do produto (arroz integral da marca Della
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/07/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 12
    recomendação contida no Parecer CJ/PM nº 225/2021 (fls. 21/31); 2.3. no decurso da análise, não foi identificado nos autos do processo a imprescindível formalização da rescisão contratual, condição sine qua non à delimitação da conduta irregular da contratada quanto aos aspectos da inexecução total e parcial, imputada à contratada, conforme consta em decisão da autoridade competente, exarada no Despacho nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/06/2023
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