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Pesquisas relacionadas: licitação em conformidade com o art 25 caput da lei nº
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Municípios > Pag. 28
    /2023 — Aquisição de assinatura do jornal O Estado de São Paulo. Ante os documentos juntados aos autos do processo epigrafe e do parecer exarado pela Procuradoria Legislativa, com fundamento no art. 25 “caput” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e, em atenção ao comando previsto no art. 26, da mesma Lei, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa S/A O ESTADO DE S. PAULO
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/09/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 27
    $ 8.511,11); 100 - TRIÊNIO 60% (5.106,67); 1010 INCORP CARGO EM COMISSÃO LEI 530/82 - R$ 150,00; 1530 ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO (LEI 6.101/2011) - R$ 210,00. Processo nº SEI-070002/000659/2021 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o artigo 25, “caput”, da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, em favor da PROLAGOS SIA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 25/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 62
    de licitação, com fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, de Michelle Santos Ribeiro para a prestação de serviços de Intérprete de Libras, objetivando a tradução/ interpretação dos materiais do 1º, 2º, 3º anos, Língua Portuguesa para Surdos, 1º, 2º e 3º anos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 505
    , Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, HOMOLOGA todos os atos praticados pelo Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio no processo licitatório referenciado, no qual ADJUDICOU em conformidade com o Art. 9, inc. V do Decreto nº 3555/00, Lei nº 8.666/93 c.c Lei nº 10.520/02, à(s) empresa(s) abaixo, conforme especificado: Fornecedor: FRUTICULTURA PLANTAR LTDA VALOR TOTAL: R
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 42
    e no uso da competência delegada por meio da Portaria SME nº 1.669/2020, AUTORIZO, com fulcro no artigo 25, “caput”, da Lei Federal nº 8666/93, Lei Municipal nº 13.278/02 e nos termos do artigo 12 e seguintes do Decreto nº 44.279/03, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação Ricardo Oliveira Mello, CPF: 198.621.718-39, para atuar na EMEFM Vereador Antônio Sampaio como Intérprete de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/07/2020
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