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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 44
    aprovação parcial de disciplinas. ll. atestado de matrícula contendo disciplinas em curso, com unidades de créditos e/ou respectivas cargas horárias; IV. programas detalhados das disciplinas cursadas, devidamente carimbados e assinados pelas IES de origem ou com código de autenticidade. As assinaturas nos programas das disciplinas devem ser identificadas pelo menos na última folha de cada programa
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 67
    , da Universidade de Taubaté, período diurno com 40 (quarenta) vagas por ano, pelo prazo de cinco anos. 2.2 A Instituição deverá observar as recomendações apontadas pelos Avaliadores para o próximo ciclo avaliativo. 2.3 A IES deverá atender a Deliberação CEE 216/2023, que dispõe sobre a curricularização da extensão nos cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior vinculadas ao Sistema de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 86
    pelo sobrestamento do feito, unicamente para aguardar o pronunciamento o Poder Judiciário, com prolação de sentença nos autos ação penal (processo nº 002096-03.2010.8.26.0223). 4. Acuso recebimento de Certidão de Objeto e Pé, onde consta a prolação de sentença condenatória em desfavor do acusado. 5. Dê-se ciência à Defesa, devendo os autos, logo após a ciência, tornar a esta Presidência, porquanto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/05/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 34
    , desde que o tenha revalidado no país, em conformidade com as normas vigentes, conforme Lei Estadual n.º 5.343 de 08 de dezembro de 2008. Leia-se: f) possuir título de Doutor em Letras OU Linguística OU Estudos da Linguagem, obtido em curso de pós-graduação credenciado pelos órgãos competentes em âmbito nacional, ou obtido no exterior, desde que o tenha revalidado no país, em conformidade com as normas
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 06/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 245
    exoneração. 3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/08/2022
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