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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 44
    Migratório (CRNM) e passaporte para estrangeiros; IV. CPF (caso não esteja informado na cédula de identidade); V. Título de eleitor ou e-título, para os brasileiros maiores de 18 anos; VI. Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, para brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos; VII. Apenas para portadores de diploma de curso
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 67
    cursos de EJA, deste a Publicação do Parecer CEE 393/2016 em DOESP 16/12/2016, discriminados por curso e informações sobre a existência de alunos inda em curso no Polo Guarulhos. 2.4 Envie-se cópia deste Parecer à Escola Politécnica Brasileira/RN, à DER Guarulhos Sul, ao Conselho Estadual de Educação de Goiás e ao Ministério Público do Estado de São Paulo. O Cons. Décio Lencioni Machado declarou-se
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 86
    : M1: Histórico da Graduação (10%) Caso NDI>=NA M1=5x(ND-NA)/(NM-NA)+5 Caso NDI<NA M1=5+5x(ND-NA)/NA ND = Média ponderada das disciplinas cursadas na graduação, incluindo reprovações (comprovada por meio de documento oficial emitido pela IES); NA = Nota mínima para aprovação estabelecida pela(s) universidade(s)/IE(s) na(s) qual(is) as disciplinas foram cursadas (comprovada por meio de documento
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/05/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 34
    , desde que o tenha revalidado no país, em conformidade com as normas vigentes, conforme Lei Estadual n.º 5.343 de 08 de dezembro de 2008. Leia-se: f) possuir título de Doutor em Letras OU Linguística OU Estudos da Linguagem, obtido em curso de pós-graduação credenciado pelos órgãos competentes em âmbito nacional, ou obtido no exterior, desde que o tenha revalidado no país, em conformidade com as normas
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 06/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 245
    exoneração. 3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/08/2022
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