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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 12 instância
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 8
    de Saquarema, ALAN OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula nº 8171, para proferir decisão no Rito de Julgamento Singular desta JUCERJA. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria JUCERJA nº 1660/19. Rio de Janeiro, 30 de abril de 2021 AFFONSO D'ANZICOURT E SILVA Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Id
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 04/05/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 3
    decisão do Diretor de Investimentos, identificada como DI DIN 0045/16, que indeferiu a defesa prévia e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0145/12; b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de Investimentos; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/04/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 4
    relativas à notificação NOT DOP 0206/18; b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 43
    , fixada, portanto, no patamar temporal médio (prazo máximo é de 5 anos), tendo em vista o cumprimento parcial das obrigações pela empresa contratada. (Processo SDE/232837/2020) Despacho da Secret: de 26-11-2020 | - Com base no relatório elaborado pelo responsável pelo procedimento sancionatório (fls. 1165/1174), bem como no Parecer CJ/SDE 128/2020 (fls. 1215/1223), evidenciado, ainda, o dolo da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/12/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 6
    Instância, pelos seus próprios motivos e fundamentos. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. Id: 2433452 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES TERCEIRA CÂMARA Decisão proferida na Sessão Ordinária por videoconferência do dia 12/04/2022 Nota: As decisões publicadas não produzem efeitos jurídicos de ciência do ato. Os acórdãos serão disponibilizados no portal do Conselho de Contribuintes
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 24/10/2022
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