buscador
Diário Oficial

10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º

Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 48
    do Diretor Técnico, de 20/07/2021 Apostilando, nos assentamentos funcionais da Defensora Pública do Estado DEBORA CRISTINA PEZZUTO, RG: 348165870, a decisão judicial proferida no processo Nº 104605770.2018.8.26.0053 da 4º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP. NÚCLEO ESPECIALIZADO DE DEFESA DA DIVERSIDADE E DA IGUALDADE RACIAL COMUNICADO A Coordenadora do Núcleo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 17
    decisão proferida nos autos do processo 07/2022: — Impedimento de Licitar e Contratar, no prazo de 3 ano(s), com fundamento legal no Art. 7º Lei nº 10.520/02 Decisão proferida no curso do processo sancionatório 180121.2023.02690.SADM regularmente instaurado com as fases do contraditório respeitadas sem qualquer manifestação da empresa sancionada. Assim, fica a empresa notificada para, querendo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/08/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 41
    está ungido pelo voto popular. E seu relatório é claríssimo. Se ele cometeu crime de Código Penal, que tem sua correspondência na improbidade administrativa em ação cível, que seguramente serão feitas depois do julgamento da matéria, e se ele cometeu improbidade, evidentemente, cometeu crime de responsabilidade. Então, sua decisão no processo está perfeita. Não nos cabe aqui tergiversar sobre a
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 18/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    imediatamente superior àquelas que por último proferiram as decisões”. DIRETORIA DE LOGÍSTICA DIRETORIA DE LOGÍSTICA — UGE 180.180 PROCESSO SANCIONATÓRIO Nº DL-010/15/21 DESPACHO Nº DL-020/15/22 ATO DO DIRETOR DE LOGÍSTICA 1.Recebo o Recurso Administrativo interposto pela empresa PAULO FERNANDO PEREIRA GERVÁSIO BRINDES — ME, inscrita no CNPJ sob nº 13.191.947/0001-79, em face da aplicação da penalidade de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 13
    Estadual nº 37.410/93, delegada por intermédio da Resolução SSP-124/14 combinada com a atribuição específica da aludida sanção restritiva estabelecida no n. 1 do $ 1º do artigo 1º do Decreto Estadual 48.999/04, determino o ARQUIVAMENTO deste processo sancionatório e uso como razão de decidir a tese trazida pela defesa e recepcionada pelos demais órgãos e autoridades públicas, das diversas esferas
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/10/2023
Ir para a página: 1 40 41 42 43 44 100