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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 75
    site da Comissão de Pós-Graduação da FEARP. b. Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação, devendo a colação de grau já ter sido realizada até o último dia de pré-matrícula on-line. Em caso de título outorgado por instituição de ensino estrangeira, este deve ter sido revalidado pela Secretaria da USP ou outra instituição superior brasileira reconhecida pelo MEC, ou, ainda, conferido e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/08/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 35
    Queiroz de Moraes Sawaya Deliberação: 2.1 Nos termos deste Parecer e com fundamento nas Deliberações CEE 107/2011 e 02/1998, indefere-se o pedido de reconsideração do Parecer CEE 340/2023 de credenciamento para avaliação de competências da Escola Técnica Adélia Camargo Corrêa, com sede à Rua Miguel Mussa Gaze, 247, Bairro Santa Rosa, CEP: 11431-120, Guarujá — SP, mantida por Escola Adélia Camargo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 86
    com o estabelecido pela Lei Estadual nº 6.914/2014 e nº 6.959/2015. 3.5.7 A Comissão de Análise Socioeconômica da Pós Graduação Stricto Sensu é composta por Assistentes Sociais para verificar se os candidatos optantes pelo Sistema de Reserva de Vagas por Cotas a Pós Graduação Stricto Sensu se enquadram na condição de carência nos termos da lei, observados os requisitos previstos. A análise abrange a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/12/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 93
    certificado de conclusão de curso de graduação reconhecido pelo MEC, devendo a colação de grau já ter sido realizada até o último dia da pré-matrícula; i. Em caso de título outorgado por instituição de ensino superior estrangeira, este deverá ter sido revalidado pela Secretaria da USP ou outra instituição de ensino superior brasileira reconhecida pelo MEC, ou, ainda, conferido e aceito pela
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/04/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 16
    do Curso. Art. 3º - A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 235, de 17-05-2023 O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE 256/2023, homologado conforme
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/05/2023
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