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revalidado decreto
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termos
do art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c
art. 2º, inc. Il, e art. 5º do Decreto Estadual nº 31.138, de 09 de
janeiro de 1990, bem como, o art. 4º, inciso XLIV, do Decreto nº
57.947, de 04 de abril de 2012, c.c. o art. 4º, Inciso X, do Anexo
|, do Decreto Estadual nº 61.363, de 08 de julho de 2015, e Resolução SSP-335/07, homologa o referido processo licitatório, que
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da Sessão
Pública juntada nos autos, bem como em conformidade com o
previsto na Lei Federal 10.520/02, no artigo 43, inciso VI, da Lei
Federal 8.666/93, e no artigo 3º, inciso VII, do Decreto 47.297/02,
estando os preços compatíveis com os de mercado, o Dirigente
da UGE 180.220 decidiu HOMOLOGAR os atos praticados pelo
Pregoeiro, com o amparo da Equipe Técnica da licitação, no
curso da Sessão