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revalidação da autorização para supressão em caráter
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técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional,
com fundamento no artigo 11, incisos Il, III e IV da Lei Mui
cipal nº 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
26.535/88, a remoção por supressão de 01 exemplar arbóreo
de Plumeria Rubra (Jasmim Manga) existente em área interna
particular, localizado à R. Amandaba, 15.
Il - DETERMINO
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, considerando
o disposto inciso Il art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03,
de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG
nº 09, de 05 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Jaime de Carvalho Junior, RF nº 816.823-7, lotado na
Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, do Departamento
de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter