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Pesquisas relacionadas: processos em trânsito e o encaminhamento processos em trânsito e o encaminhamento do processos em trânsito e o encaminhamento do processo processos em trânsito e o encaminhamento do processo só
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    , imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de 2010, o processo na condição “Em Trânsito” continua sendo de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 75
    Casa. * O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 29
    ” deste Tribunal, na Relação de Apenados. 9.9 Do Procedimento após o Trânsito em Julgado dos Processos de Convênios e de Prestações de Contas de valores repassados a Órgãos Públicos 63 9.9.1 Retornando os autos após o trânsito em julgado, a Fiscalização cumprirá o que for determinado pelo Relator. 9.9.2 Quando o processo tiver tramitado em meio físico, o seu arquivamento se dará no Setor de Arquivo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/04/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 33
    , entregá-lo na Unidade de destino. A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de 10 (dez) dias, podem ensejar um possível extravio. IMPORTANTE LEMBRAR Nos termos do Art. 20 do Decreto 51.714 de 13 de agosto de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 32
    constar do despacho do Diretor o encaminhamento a Auditor, para Conhecimento, com diferimento da apreciação da matéria, sem embargo de eventuais recomendações que se fizerem necessárias, com prévio trânsito pela Presidência para fins de distribuição, contendo proposta de prevenção ao Conselheiro Relator do ajuste que as motivou e de designação de Auditor, além de prévio trânsito pela Procuradoria
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/11/2020
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