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    » Prodesp sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (209) - 31 6. Anote-se, notifique-se e encaminhe-se. Referência: Processo 6017.2017/0025233-9 Assunto: Não Incidência Interessado: PALMARES PARTICIPAÇÕES LTDA. CPF/CNPJ: 26.989.013/0001-29 Tributo: ITBI-IV S.Q.L./C.C.M..: 036.004.0334-6 Fato Gerador: 2017 DECISÃO RETIFICADA: 1. À vista dos elementos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/11/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 3
    reconsideração, na qual a Autuada pretende a reforma da decisão de primeira instância. Alega que dois argumentos não foram analisados: a) existência de TAC com o Ministério Público sobre o objeto da autuação; b) erro na dosimetria da pena no que tange à aplicação da agravante. Compulsando os autos, verifica-se que houve o esgotamento da esfera administrativa quando proferida a decisão de segunda
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 3
    decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação. Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pronunciamentos das
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/04/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 43
    administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 2890244, do processo abaixo: 1. DADOS GERAIS: 1.1. Projeto: 092409/3524402/2021; 1.2. Endereço: AVENIDA SENADOR JOAQUIM MIGUEL MARTINS DE SIQUEIRA, 38; 1.3. Bairro: JARDIM PEREIRA DO AMPARO; 1.4. Município: JACAREI; 1.5. Proprietário: FELIPE ESPER FILHO; 1.6. Responsável pelo uso: ALEXANDRE FARIA GUTTIERREZ DE SOUSA; 1.7
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/09/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 6
    : ICMS - RECURSO DE OFÍCIO. Mantida a decisão do julgador de Primeira Instância, que julgou nulo o lançamento. Nulidade confirmada. Cabe registrar que o vício que ensejou a nulidade é de caráter material, e não formal, conforme afirmado na decisão recorrida. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. Recurso nº 77.281 - Processo nº E04/211/009653/2020. - Recorrente: JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Interessada: RIO
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 15/06/2021
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