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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
    CJ/PM nº 31/2021, em estrita observância ao artigo 4º, da Resolução PGE nº 29/15, dispensando neste caso o encaminhamento do processo sancionatório para a Diretoria de Finanças, bem como a análise individualizada da douta Consultoria Judiciária da Policia Militar. 7.A Chefe da Divisão de Finanças deverá: 7.1. publicar esta decisão em Diário Oficial; 7.2. após o decurso do prazo recursal, intimar a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção II > Pag. 31
    óbito do Sr SERGIO FALBO — RG. 3.486.105-1, a partir de 03/08/2023. Apostilas do Diretor de 22/08/2023 Declarando que os autores abaixo relacionados, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a “Obrigação de Fazer” contida no processo nº. 0010644-37.2023.8.26.0053 - 1º - VFP - EXEC.SENTENÇA — 0026566-75.210.8.26.0053, em nome de BARSANULFO PEREIRA E 00, fazem jus às
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 20
    / SHEILA MARQUES KABZAS / 072.088.0452-4 1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo: 1.1. CONHEÇO da impugnação apresentada do SQL 072.088.0452-4 para NL01/2019, e, quanto ao mérito, julgo IMPROCEDENTE. 1.2. Em que pese área construída de 29,58m? na matrícula do imóvel, foi atualizado o cadastro em 1992, com base no Processo 37
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/03/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 7
    , designado redator, vencido o Conselheiro Ricardo Nunes Ramos. - Acórdão nº 10.001 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADE ABSOLUTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 6º, Il DO REGIMENTO INTERNO DO CCERJ. Constatada a nulidade absoluta do acórdão, o mesmo será decretado nulo, devendo o feito ser redistribuído para a realização de novo julgamento. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS. Decisão proferida na
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 16/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    POLICIAMENTO METROPOLITANO COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO DESPACHO N.º CPM-012/13/22 Assunto: Análise de recurso administrativo. Referência: Processo Sancionatório nº CPAM12008/106/2021. Interessado: Mohamed Tires And Wheels Ltda. 1. Vistos, trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa Mohamed Tires And Wheels Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.578.060/0001-54, por meio de seu
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/03/2022
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