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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da não entrega dos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 24
motivo
não
efetivaria a
entrega
do produto. 2. Em 25AGO20, o Dirigente à época, Ten Cel PM Ademir, determinou a instauração do
Processo
Sancionatório
, para apuração de eventuais ilícitos administrativos. 3. É fato que a empresa deixou de cumprir com o pactuado, cabe destacar que toda e qualquer empresa que negocia com o Estado tem conhecimento
das
cláusulas contratuais as quais vinculam a
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aplicada à empresa, no sítio www. esancoes.sp.gov.br. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO UO 180.04 — POLÍCIA MILITAR UGE 180.220 — CMed DESPACHO Nº CMed-676/543/21 Referência:
Processo
Sancionatório
n.º CMed-001/543/21 1. Após análise do Relatório elaborado pelo Encarregado do
Processo
Sancionatório
nº CMed-001/543/21 (fls. 55 à 58), o qual acolho como razões
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 90
similares de propriedade do Contratante; XVI — cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução
dos
serviços; XVII — responsabilizar-se pelos
danos
causados diretamente ao Contratante ou a terceiros
decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato,
não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do Contratante; XVIII — manter
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60.365.012/0001-41, já qualificada no edital DSPM 10/2022, acerca
da
apuração
dos
seguintes fatos: 2 — Cientificar a instauração do presente procedimento
sancionatório
de descumprimento de clausula prevista no contrato DSPM 10/2022, deixando de
entregar
materiais necessários a execução do serviço de limpeza, bem como deixar de pagar salários e encargos trabalhistas as suas funcionárias CELIA MARIA
DA
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 215
Insumos Farmacêuticos (Gerais) Empresa: LUMAR COM PROD FARMACEUTICA LTDA. CNPJ: 49.228.695/0001-52 Inadimplemento: Atraso de
Entrega
Conforme Portaria 25/2022, publicado em D.O.E. de 25/06/2022 — Executivo | — página 39, fica a empresa supracitada NOTIFICADA que houve INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado do
processo
sancionatório
. Atenciosamente, Diretor