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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente da não entrega dos
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 24
    motivo não efetivaria a entrega do produto. 2. Em 25AGO20, o Dirigente à época, Ten Cel PM Ademir, determinou a instauração do Processo Sancionatório, para apuração de eventuais ilícitos administrativos. 3. É fato que a empresa deixou de cumprir com o pactuado, cabe destacar que toda e qualquer empresa que negocia com o Estado tem conhecimento das cláusulas contratuais as quais vinculam a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    aplicada à empresa, no sítio www. esancoes.sp.gov.br. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO UO 180.04 — POLÍCIA MILITAR UGE 180.220 — CMed DESPACHO Nº CMed-676/543/21 Referência: Processo Sancionatório n.º CMed-001/543/21 1. Após análise do Relatório elaborado pelo Encarregado do Processo Sancionatório nº CMed-001/543/21 (fls. 55 à 58), o qual acolho como razões
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 90
    similares de propriedade do Contratante; XVI — cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços; XVII — responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do Contratante; XVIII — manter
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 22
    60.365.012/0001-41, já qualificada no edital DSPM 10/2022, acerca da apuração dos seguintes fatos: 2 — Cientificar a instauração do presente procedimento sancionatório de descumprimento de clausula prevista no contrato DSPM 10/2022, deixando de entregar materiais necessários a execução do serviço de limpeza, bem como deixar de pagar salários e encargos trabalhistas as suas funcionárias CELIA MARIA DA
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 215
    Insumos Farmacêuticos (Gerais) Empresa: LUMAR COM PROD FARMACEUTICA LTDA. CNPJ: 49.228.695/0001-52 Inadimplemento: Atraso de Entrega Conforme Portaria 25/2022, publicado em D.O.E. de 25/06/2022 — Executivo | — página 39, fica a empresa supracitada NOTIFICADA que houve INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado do processo sancionatório. Atenciosamente, Diretor
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/06/2022
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