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processo sancionatório decorrente da não entrega do
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processo sancionatório decorrente da não entrega do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 9
como o prazo estabelecido para sua
entrega
, notificando o fornecedor pelo atraso na
entrega
dos
materiais, além de informar o setor de compras, para que as providências
decorrentes
da
falta sejam apuradas em procedimento próprio. V- Comunicar o setor competente sobre materiais
não
entregues
ou
entregues
em desacordo com o empenho , termo de referência ou equivalente; VI- Controlar e manter os
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 214
INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado
do
processo
sancionatório
. Atenciosamente, Diretor Técnico de Saúde Ill COMUNICADO
Processo
: SES-PRC-2022/11447 Contrato: 2022NE00280 Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios-Fórmulas Nutricionais Empresa: AUREA COMERCIO DE PROD.HOSPITALARES EIRELIME CNPJ: 37.834.064/0001-06 Inadimplemento: Atraso de
Entrega
Conforme
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 16
comunicação
do
Órgão Gerenciador versando sobre o cancelamento
da
Ata de Registro de Preços, e diante
dos
fatos verificou que a Ata de Registros de Preços continuava vigente, bem como
não
ocorreu a
entrega
do
material ora licitado, o que culminou, in tese, em infração administrativa, por inexecução total
do
certame...” GOVERNO
DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO
Juizo 1000094-15.2021.8.26.0318 2º TCRCC
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 17
de fazer frente às exigências editalícias, e, ainda, (ii) conhecedora
dos
termos avençados desde a abertura
da
licitação precedente — deixe de executar o objeto
do
contrato de acordo com regras pactuadas, limitando-se a invocar alegações cingidas à retórica, norteadas no acolhimento
das
assertivas de “ser o atraso
decorrente
de recusa indevida
do
material em sua primeira tentativa de
entrega
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 23
3.149/1980 e nos artigos 86 e 87
da
Lei nº 8.666/1993, e CONSIDERANDO o descrito nos autos
do
Processo
nº SEI350169/000263/2021, noticiando que a Empresa Reforço de Gêneros Alimentícios LTDA, vencedora
do
lote 02 (aves abatidas)
do
Pregão Eletrônico nº 044/2020, que ensejou a celebração
do
contrato nº 094/2020, deixou de realizar a
entrega
dos
itens coxa, sobrecoxa e peito de frango previstos para o