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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente da não entrega do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 9
    como o prazo estabelecido para sua entrega, notificando o fornecedor pelo atraso na entrega dos materiais, além de informar o setor de compras, para que as providências decorrentes da falta sejam apuradas em procedimento próprio. V- Comunicar o setor competente sobre materiais não entregues ou entregues em desacordo com o empenho , termo de referência ou equivalente; VI- Controlar e manter os
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/07/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 214
    INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado do processo sancionatório. Atenciosamente, Diretor Técnico de Saúde Ill COMUNICADO Processo: SES-PRC-2022/11447 Contrato: 2022NE00280 Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios-Fórmulas Nutricionais Empresa: AUREA COMERCIO DE PROD.HOSPITALARES EIRELIME CNPJ: 37.834.064/0001-06 Inadimplemento: Atraso de Entrega Conforme
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 16
    comunicação do Órgão Gerenciador versando sobre o cancelamento da Ata de Registro de Preços, e diante dos fatos verificou que a Ata de Registros de Preços continuava vigente, bem como não ocorreu a entrega do material ora licitado, o que culminou, in tese, em infração administrativa, por inexecução total do certame...” GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO Juizo 1000094-15.2021.8.26.0318 2º TCRCC
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 17
    de fazer frente às exigências editalícias, e, ainda, (ii) conhecedora dos termos avençados desde a abertura da licitação precedente — deixe de executar o objeto do contrato de acordo com regras pactuadas, limitando-se a invocar alegações cingidas à retórica, norteadas no acolhimento das assertivas de “ser o atraso decorrente de recusa indevida do material em sua primeira tentativa de entrega
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/08/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 23
    3.149/1980 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, e CONSIDERANDO o descrito nos autos do Processo nº SEI350169/000263/2021, noticiando que a Empresa Reforço de Gêneros Alimentícios LTDA, vencedora do lote 02 (aves abatidas) do Pregão Eletrônico nº 044/2020, que ensejou a celebração do contrato nº 094/2020, deixou de realizar a entrega dos itens coxa, sobrecoxa e peito de frango previstos para o
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 20/04/2021
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