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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente da inexecução total processo sancionatório decorrente da inexecução total no
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 111
    do Projeto pelo Órgão Técnico, o que motivou a instauração do presente Processo Sancionatório nº CIAP007/421/22 (fls. 892 e 893), no qual foram garantidos os Princípios Legais da Ampla Defesa e do Contraditório à Contratada. 2. Instaurado o presente Processo Administrativo, por meio do Despacho nº CIAP-065/421/22 (fl. 892 e 893), a Contratada DTIC Nº foi citada pessoalmente em 10 de agosto de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 6
    citação, motivo pelo qual a instrução do Processo Sancionatório seguiu à revelia (fls. 26/31); 2.3. tendo em vista que o “quantum” da multa é vinculado ao artigo 3º da Resolução SSP-333/05 (inexecução total = 30% X o valor referente as obrigações não cumpridas), ou seja, R$ 960,00 X 30% = R$ 288,00 (fl. 32); 2.4. o despacho do dirigente da UGE 180.189, destaca a inexecução total no que tange a falta
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/05/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 9
    à não execução contratual; RESOLVE: Art. 1º - Alicerçado no que preconiza os artigos 86 e 87, ambos, da Lei Federal nº 8.666/1993, este Ordenador de Despesas instaura o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, para apurar ocorrência prima facie de inexecução contratual, perpetradas pela empresa PPN TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 13/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 109
    dos diversos documentos decorrentes da inadimplência contratual da contratada (“exempli gratia”, Notificações, Citações, o presente Processo Sancionatório e publicações em D. O. E.); 19.2.4. ao fim, pode-se concluir que todo o processo (desde o início da fase licitatória até a lavratura deste relatório) se demonstrou onerante ao interesse público, deixando claro que a sanção sugerida é deveras
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/04/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 6
    CEL PM João Silva Soares Castilho. COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES Despacho do Dirigente, de 13-5-2020 Decisão em Recurso Administrativo Despacho CPC-171/131/2020 Referência: processo sancionatório CPAMS5-007/120/19. 1. Visto e analisado todo teor dos autos do processo tombado sob o número em epígrafe, verificou-se o cumprimento dos princípios que regem os atos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/05/2020
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