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processo sancionatório decorrente da inexecução no
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processo sancionatório decorrente da inexecução no
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 27
PARTE
DA
CONTRATADA, motivando o início
da
tramitação do pertinente procedimento
sancionatório
, com a adoção de todas as medidas cabíveis, em defesa dos interesses públicos ora violados, em especial a aplicação
da
devida multa contratual
nos
termos previstos contratualmente. Dirigente Regional de Ensino DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 3.
NOTIFICAÇÃO
— RESCISÃO UNILATERAL
Processo
nº.: 936297/19
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 10
Administrativo (fls. 147 a 171), interposto pela empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, inscrita
no
CNPJ sob o nº 30.092.431/0001-96,
nos
autos do
Processo
Sancionatório
anexo, com fundamento
no
Artigo 109
da
Lei Federal nº 8.666/1993, em face
das
sanções administrativas, de natureza pecuniária e restritiva, aplicadas em seu desfavor pelo Dirigente
da
Unidade Gestora Executora (UGE 180.340) do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 111
período de 6 (seis) meses, com fulcro
no
artigo 87, inciso III,
da
Lei Federal nº 8.666/93, impostos
nos
autos do
Processo
Sancionatório
nº E SANÇÕES Nº 180155.2022.00263.SADM, por ter incorrido em
inexecução
total do contrato nº 2020CT00690, tendo como objeto a aquisição de utensílios domésticos e gêneros alimentícios para o 23º BPM/I, que foi conduzido pela UGE 180.155 — CPI-1, por intermédio do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
ordem; 3.2. a apreciação
da
matéria conferida a esta autoridade, baseia-se na penalidade de multa contratual, conforme os autos do
processo
sancionatório
em epígrafe, fl. 39 à fl. 42, sendo que a análise do Recurso Administrativo, seguem os princípios administrativos que regem a Administração Pública, de modo que todo o ato competente deste Dirigente é
norteado
por tais princípios, estatuídos
no
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
não sejam aplicadas penalidades e multa, diz que
no
universo
das
contratações públicas, a regra é que os licitantes respondam subjetivamente pelos seus atos e que são os maiores interessados
no
processo
e que seu único cliente é o ente federativo e por este motivo não existiu conduta dolosa por parte
da
empresa. 1.3. em que pese às alegações ofertadas, não se justificou a
inexecução
total do