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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 22
    rescisão do contrato de trabalho faz cessar o poder disciplinar, não resultando do conjunto da legislação vigente, utilidade para a Administração, decorrente do prosseguimento do processo punitivo, o qual deverá ser encerrado. Por todo o exposto, mormente em razão da rescisão do contrato de trabalho pela indiciada, entende a Presidência desta 11º Unidade Processante, com fulcro no Parecer PA nº 50/2017
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/10/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 14
    2023, para instauração e instrução do Processo Administrativo Sancionatório. Durante a instrução foi respeitado o princípio do Devido Processo Legal, concedido a ampla defesa e o contraditório, atestado pelo PARECER Nº 231/2023/SEPM/ASSEJUR (doc. 54807617), sendo a empresa contratada devidamente notificada (doc. 53656442). Diante do exposto, DECIDO pela aplicação da sanção de impedimento de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 24/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    , mau procedimento e, ainda, indisciplina, conforme a instrução preliminar realizada nos autos do Processo Administrativo Itesp nº 104/2021, que podem vir a caracterizar as hipóteses do artigo 482, alíneas “a”, "b”, “e” e “h” da Consolidação das Leis do Trabalho. Artigo 2º — O procedimento sancionatório seguirá o disposto nos artigos 62 a 64, da Lei estadual nº 10.177, de 30.12.1998, podendo culminar
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/11/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 8
    - DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ENVOLVIDOS E DO TRÂMITE INTERNO Art. 7º - O compromisso será tomado nos autos de processo administrativo eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações SEI. 8 1º - O compromisso poderá ser tomado nos processos sancionatórios instaurados em razão de lavratura de auto de infração ou reclamação individual de consumidor, sem prejuízo da atuação de ofício como medida
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 09/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 47
    contratar com a Administração pelo período de 06 meses. 3. Conforme 88 8º e 9º, ambos do Artigo 33 da Portaria nº DFP-005/10/17, de 17JUL17, Acolho o Recurso com efeito suspensivo e devolutivo. 4. O responsável pela apuração dos fatos deverá: 4.1. publicar esta decisão em Diário Oficial; 4.2. incluir o recurso no Fluxo Eletrônico de Trabalho 4.3. remeter o Processo Sancionatório a Diretoria de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/05/2020
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