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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 3
    Nº SEI-150162/000005/2022 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, em favor da RIOPAR PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ 16.727.386/0001-78, com fulcro no art. 25, caput do citado diploma legal, nos termos da autorização do Ordenador de Despesas. ld: 2376770 FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 04/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 149
    , HOMOLOGAMOS a presente licitação, nos termos do Artigo 35, inciso XXXIII, Artigo 32, inciso XII da Lei Complementar nº. 714/15 e alterações posteriores, e nos termos do Artigo 5º inciso IV do Decreto Municipal 3593/2003. O item 01 foi revogado, conforme manifestação da senhora Diretora da Divisão de Alimentação Escolar, devidamente acolhida pela Sra. Secretária Municipal de Educação, respectivamente
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/08/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 22
    Estado Id: 2330928 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE 28.07.2021 PROCESSO Nº SEI-140001/035350/2021 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 25, caput da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da HIFLEX SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, no valor total R$ 1.284,75 (um mil duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), nos termos da
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 30/07/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 23
    /2019 ld: 2334972 DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 02.08.2021 PROCESSO Nº SEI-030029/004842/2021 - Considerando os atos praticados pelas autoridades competentes desta Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro, RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o que preceitua o art. 25, caput do mesmo
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 19/08/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 40
    centavos). O valor referente à multa administrativa deverá ser recolhido ao Fundo de Aprimoramento do Controle Interno - FACI-RJ, conforme previsto no Inciso Il do Artigo 20 da Lei nº 7.989/2018. Id: 2516210 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DESPACHOS DO SECRETÁRIO DE 09.10.2023 PROCESSO Nº SEI-350107/001713/2023 - AUTORIZO, em conformidade com o Art. 1º, do Decreto nº 44.251, de 17 de junho de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 11/10/2023
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