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    de R$ 4.940,00 (quatro mil, novecentos e quarenta reais). aa SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM TRÂNSITO * O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e Utilize o Protocolo de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/10/2020
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    Gestão; e) 1 (um) da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia; f) 1 (um) da Secretaria Municipal das Subprefeituras; SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM TRÂNSITO * O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 94
    dos taxistas, que merecem todo o nosso respeito. - Manifestações na galeria. O SR. CAMILO CRISTÓFARO (PSB) - (Pela ordem) - Mas a minha opinião é outra: Eu não posso concordar com o que SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM TRÂNSITO * O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. * À
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 46
    Contador CRC 1 SP 079.347/0-3. SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM TRÂNSITO O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 78
    78 - São Paulo, 130 (42) Diário Oficial Poder Executivo - Seção | terça-feira, 3 de março de 2020 cadastrado indevidamente como condutor estrangeiro, fato que pressupõe infração ao disposto nos Artigos 140 e 147 do Código de Trânsito Brasileiro. A presente decisão tem como fundamento 08 1º do Art. 263 da referida legislação de trânsito, podendo o processado recorrer da Decisão perante o Diretor
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/03/2020
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